PL PROJETO DE LEI 246/2023
Autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento
especializado às pessoas com o transtorno do espectro autista - TEA - e
com síndrome de Down, denominado Casa do Autista e Centro de Inclusão.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Proposições relacionadas
PL 1223 de 2015
Anexada a
PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Autorizada a criação do Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e da Pessoa com Síndrome de Down, denominada Casa do Autista e Centro de Inclusão.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Autorizada a criação do Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e da Pessoa com Síndrome de Down, denominada Casa do Autista e Centro de Inclusão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/06/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
22/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido anexado ao Projeto de Lei 1233 2015, seja anexado ao Projeto de Lei 2218 2020. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 24/3/2023, pág 40.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido anexado ao Projeto de Lei 1233 2015, seja anexado ao Projeto de Lei 2218 2020. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 24/3/2023, pág 40.
15/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2023, pág 23. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2023, pág 23. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.