Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019,
sejam informados ao secretário de Estado de Fazenda os seguintes temas
deliberados pela comissão para serem enfatizados na prestação de
informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em
atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado: "Quantitativo de
servidores disponíveis para o serviço e de processos em andamento por
ano, bem como previsão de realização de concurso público e ainda
alternativas para o devido cumprimento dos prazos de resposta ao
contribuinte, relativamente às avaliações de bens e atendimentos
relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD";
"Providências que o Estado pretende adotar para diminuir o descompasso do
tratamento tributário direcionado às pessoas com deficiência e com câncer
no âmbito da União e no âmbito do Estado, como propor ao Conselho
Nacional de Política Fazendária – Confaz – a alteração do Convênio ICMS
nº 204, de 9 de dezembro de 2021, de modo a aumentar o valor do teto de
veículo destinado a pessoa com deficiência, à luz, por exemplo, do que
foi feito pela União por meio da Lei Federal 14287, de 2021, a qual
prorrogou a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados para
carros destinados a pessoas com deficiência até 2026 e alterou o limite
de preço do veículo para fruição do benefício fiscal"; "Considerando uma
possível repactuação do acordo referente ao rompimento da Barragem de
Fundão, em Mariana, quais providências o Estado pretende tomar no sentido
de fazer uma campanha de educação financeira, direcionada aos
consumidores e aos contribuintes atingidos pelo acidente, inclusive
aqueles que venham a receber ou tenham recebido quantias oriundas de
indenização, quanto ao uso consciente e responsável do numerário, à luz
do direito à informação".
Autoria:
Deputado Adriano Alvarenga (PP), Deputado Elismar Prado (PROS) e Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação:
Aprovado