Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

21 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11632/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para regulamentarem, com urgência, o parágrafo único do art 2º da Lei 24995, de 26 de setembro de 2024.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aprovado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2025

Dispõe sobre o direito a licença parental remunerada aos servidores públicos civis e militares do Estado.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Anexado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14137/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para regulamentarem, com urgência, o parágrafo único do artigo 2 da Lei 24995, de 26 de setembro de 2024.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2112/2024

Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença- maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)

Autoria: Governador Romeu Zema Neto

Situação: LEI 24826 2024 - Lei Ordinária

0 a favor 0 contra

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 42/2024

Altera a Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera caput do art 8º e revoga incisos I, II e III do caput do art 8º, dispondo sobre concessão de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos por 120 dias, prorrogáveis por 60 dias.)

Autoria: Governador Romeu Zema Neto

Situação: LCP 176 2024 - Lei Complementar

0 a favor 1 contra

PL PROJETO DE LEI 2000/2024

Altera o art 2º da Lei 23421, de 19/9/2019, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3792/2023

Requer lhe seja concedida licença-maternidade pelo período de 120 dias, de 19 de setembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.

Autoria: Deputada Alê Portela (PL)

Situação: Publicado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2023

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para alterar o prazo de início da licença-maternidade. (Altera o §4º do art 175, determinando que a licença-maternidade, na hipótese de a criança nascer viva, prematuramente, antes do requerimento da licença, terá início quando da última alta da mãe ou do recém-nascido.)

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Anexado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2131/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantarem regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.

Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputado Doutor Jean Freire (PT)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 506/2023

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, nascimento de filiação, obtenção de guarda judicial para fins de adoção e licença-adoção.

Autoria: Deputada Leninha (PT)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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