PL PROJETO DE LEI 4462/2025
PL 4462/2025
Agora
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Acrescenta à Lei 24.995, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre
direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do
Estado relativos à maternidade, os artigos 2º-A e 2º-B. (Concede direitos
a Agente de Segurança lactante ou gestante.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do Estado determinando novas garantias específicas para agentes de segurança gestantes e lactantes. Prevê que a gestante poderá ser dispensada de atividades externas ou de risco, assegura à lactante a possibilidade de atuar em regime de expediente em vez de plantão, a transferência para unidade próxima de sua residência e prioridade em permutas de equipe, além de proibir qualquer redução remuneratória até seis meses após o fim da licença-maternidade. Também determina que, ao término das licenças, a agente retorne à mesma equipe, jornada e horário anteriores, salvo se manifestar vontade contrária.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do Estado determinando novas garantias específicas para agentes de segurança gestantes e lactantes. Prevê que a gestante poderá ser dispensada de atividades externas ou de risco, assegura à lactante a possibilidade de atuar em regime de expediente em vez de plantão, a transferência para unidade próxima de sua residência e prioridade em permutas de equipe, além de proibir qualquer redução remuneratória até seis meses após o fim da licença-maternidade. Também determina que, ao término das licenças, a agente retorne à mesma equipe, jornada e horário anteriores, salvo se manifestar vontade contrária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 53. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.