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PL PROJETO DE LEI 4462/2025

Acrescenta à Lei 24.995, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do Estado relativos à maternidade, os artigos 2º-A e 2º-B. (Concede direitos a Agente de Segurança lactante ou gestante.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e das militares do Estado determinando novas garantias específicas para agentes de segurança gestantes e lactantes. Prevê que a gestante poderá ser dispensada de atividades externas ou de risco, assegura à lactante a possibilidade de atuar em regime de expediente em vez de plantão, a transferência para unidade próxima de sua residência e prioridade em permutas de equipe, além de proibir qualquer redução remuneratória até seis meses após o fim da licença-maternidade. Também determina que, ao término das licenças, a agente retorne à mesma equipe, jornada e horário anteriores, salvo se manifestar vontade contrária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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