PL PROJETO DE LEI 4030/2025
Institui a política estadual de modernização da fiscalização de peso e otimização do fluxo de cargas nas rodovias mineiras.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de modernização da fiscalização de peso e otimização do fluxo de cargas nas rodovias mineiras.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater os avanços digitais e tecnológicos implementados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - e sua colaboração para o desenvolvimento das atividades dos despachantes no Estado.
Requer seja realizada audiência pública para debater a implementação do Plano de Controle de Emissão de Gases Poluentes e Controle de Ruídos - PCPV - no Estado e medidas que visem ao controle dessas emissões por meio de um programa de vistoria a ser realizado pelas empresas credenciadas de vistoria.
Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos e discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas à regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido (Código de Trânsito Brasileiro ou Lei 19445, de 2011); ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização (efetivo, veículos, equipamentos, convênios com outros órgãos etc.); aos trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e para fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com os órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra –, à Polícia Rodoviária Federal – PRF – em Belo Horizonte e ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária – BPMRv – pedido de providências para que intensifiquem a fiscalização para coibir o transporte clandestino coletivo de passageiros, visando a redução da sinistralidade no trânsito e o incentivo ao transporte regulamentado, que segue regras rígidas de conforto e segurança.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei 19445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, como, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra –, à Polícia Rodoviária Federal – PRF – em Belo Horizonte e ao Batalhão de Polícia Militar Rodoviária – BPMRv – pedido de providências para que intensifiquem a fiscalização para coibir o transporte clandestino coletivo de passageiros, visando a redução da sinistralidade no trânsito e o incentivo ao transporte regulamentado, que segue regras rígidas de conforto e segurança.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei nº 19.445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização; e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – pedido de informações consubstanciadas em relatórios, estudos ou deliberações que contenham os dados, referentes aos últimos 10 anos, discriminados ano a ano, relativos à quantidade de ações de fiscalização específicas voltadas ao combate do transporte irregular de passageiros; à quantidade de ações de fiscalização específicas sobre a regularidade dos serviços prestados pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; ao número de veículos autuados por transporte irregular de passageiros, com identificação do dispositivo infringido, seja do Código de Trânsito Brasileiro ou da Lei nº 19.445, de 2011; ao número de apreensões de veículos realizadas em decorrência de transporte irregular; ao valor total das multas aplicadas e ao valor efetivamente arrecadado; às medidas administrativas adotadas com relação às empresas reincidentes ou em situação irregular; à estrutura atualmente disponível para fiscalização, por exemplo, efetivo, veículos, equipamentos e convênios com outros órgãos; aos principais trechos ou regiões do Estado com maior incidência de transporte irregular; à política de planejamento estratégico para enfrentamento do transporte irregular de passageiros e de fiscalização de irregularidades cometidas pelas empresas concessionárias de transporte de passageiros; e ao número do efetivo disponível para as operações de fiscalização; e aos mecanismos vigentes de cooperação celebrados com órgãos pertinentes, tais como a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aprovado
Altera o art 12-B da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotories - IPVA - e dá outras providências. (Possibilita a utilização de meio de pagamento instantâneo com confirmação eletrônica para a quitação dos débitos a que se refere.)
Autoria: Deputado Enes Cândido (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão