PL PROJETO DE LEI 4283/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame psicológico como condição para a posse de servidores do Estado cujas atribuições envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado