PL PROJETO DE LEI 3957/2025
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação da biometria facial nos estádios de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação da biometria facial nos estádios de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 12186, de 5/6/1996, que autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 (cinco) a 12 (doze) anos de idade e a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado e dá outras providências. (Estende a autorização do Poder Executivo para conceder gratuidade de ingresso em competições esportivas para a faixa etária de 2 (dois) a 12 (anos), com garantia do direito ao pagamento de meia-entrada em caso de não concessão; e assegura a entrada gratuita de crianças com idade inferior a 2 anos.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater sobre a possibilidade de uma parceria entre a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S.A. e o Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol para retirada das cadeiras do setor amarelo do Estádio Magalhães Pinto, o Mineirão, em atendimento a uma demanda da torcida que consiste em assistir às partidas de pé e ampliar o acesso de torcedores ao estádio de futebol, sobretudo aqueles que não gozam de condições para arcar com os valores atuais dos ingressos.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 23772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol. (Estende alcance da lei a estádio gerenciado sob regime de concessão.)
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à empresa Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S.A. pedido de providências para que disponibilize setor sem cadeiras no Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, conforme faculta a Lei 23772, de 6 de janeiro de 2021, para os torcedores assistirem às partidas de pé, o que poderá contribuir para ampliar o acesso de torcedores ao estádio de futebol, sobretudo aqueles que não gozam de condições para arcar com os valores atuais dos ingressos.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a possibilidade de haver, no estádio do Mineirão, um setor sem cadeiras, para que os torcedores possam assistir aos jogos em pé, como era comum antigamente.
Dispõe sobre a criação de espaços dedicados às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos estádios e arenas de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Bosco (CIDADANIA)
Situação: Anexado
Altera a Lei 23772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol. (Estende alcance da lei a estádio gerenciado sob regime de concessão.)
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao presidente da Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas S.A. pedido de informações sobre o cumprimento das metas contratuais, os custos, as medidas de transparência e de repasse de recursos públicos no contrato de concessão administrativa do Complexo do Mineirão, Estádio Magalhães Pinto, celebrado entre o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, e essa empresa.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o cumprimento das metas contratuais, os custos, as medidas de transparência e de repasse de recursos públicos no contrato de concessão administrativa do Complexo do Mineirão, Estádio Magalhães Pinto, celebrado entre o governo do Estado, por meio dessa secretaria, e a empresa Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão