PL PROJETO DE LEI 4793/2025
Dá nova redação aos arts. 7º e 8º da Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dá nova redação aos arts. 7º e 8º da Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999, que cria o Conselho Estadual da Pessoa Idosa no Estado. (Vincula o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à SEDESE, sem subordinação hierárquica, amplia suas competências, dispõe sobre eleição de representantes da sociedade civil, de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Conselho, sobre ressarcimento de despesas de conselheiros, sobre reuniões do Conselho e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Aguardando parecer em comissão