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PL PROJETO DE LEI 4764/2025

Altera a Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999, que cria o Conselho Estadual da Pessoa Idosa no Estado. (Vincula o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à SEDESE, sem subordinação hierárquica, amplia suas competências, dispõe sobre eleição de representantes da sociedade civil, de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Conselho, sobre ressarcimento de despesas de conselheiros, sobre reuniões do Conselho e dá outras providências.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Vincula administrativamente o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sem subordinação hierárquica. Veda que ocupante de cargo público seja representante da sociedade civil no conselho. Determina que os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral terão mandatos de 2 anos, vedada a recondução imediata e garantida a alternância da presidência entre o governo e a sociedade civil. Os conselheiros representantes da sociedade civil farão jus ao ressarcimento de despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação no exercício de suas atribuições. Prevê ainda a realização de reuniões ordinárias em sessões mensais e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou da maioria de seus membros, com publicações das atas e deliberações em meio oficial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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