PL PROJETO DE LEI 4764/2025
PL 4764/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999, que cria o Conselho
Estadual da Pessoa Idosa no Estado. (Vincula o Conselho Estadual da
Pessoa Idosa à SEDESE, sem subordinação hierárquica, amplia suas
competências, dispõe sobre eleição de representantes da sociedade civil,
de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Conselho, sobre
ressarcimento de despesas de conselheiros, sobre reuniões do Conselho e
dá outras providências.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Vincula administrativamente o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sem subordinação hierárquica. Veda que ocupante de cargo público seja representante da sociedade civil no conselho. Determina que os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral terão mandatos de 2 anos, vedada a recondução imediata e garantida a alternância da presidência entre o governo e a sociedade civil. Os conselheiros representantes da sociedade civil farão jus ao ressarcimento de despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação no exercício de suas atribuições. Prevê ainda a realização de reuniões ordinárias em sessões mensais e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou da maioria de seus membros, com publicações das atas e deliberações em meio oficial.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Vincula administrativamente o Conselho Estadual da Pessoa Idosa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sem subordinação hierárquica. Veda que ocupante de cargo público seja representante da sociedade civil no conselho. Determina que os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral terão mandatos de 2 anos, vedada a recondução imediata e garantida a alternância da presidência entre o governo e a sociedade civil. Os conselheiros representantes da sociedade civil farão jus ao ressarcimento de despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação no exercício de suas atribuições. Prevê ainda a realização de reuniões ordinárias em sessões mensais e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou da maioria de seus membros, com publicações das atas e deliberações em meio oficial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
