PL PROJETO DE LEI 1648/2023
Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui o programa Óculos Falantes para pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN) e Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: LEI 25513 2025 - Lei Ordinária
Institui a Política Estadual de Estímulo às Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: LEI 25318 2025 - Lei Ordinária
Estabelece diretrizes para a inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - nas atividades esportivas no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui o estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos no Estado com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: LEI 25266 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: LEI 25276 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e o empreendedorismo voltados à tecnologia assistiva para as pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida, no âmbito do Estado, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 20622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona. (Estende a obrigatoriedade de destinação preferencial de assentos nos estabelecimentos que menciona às pessoas com neoplasia maligna.)
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: LEI 25317 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações quanto ao cumprimento da Lei 21157 2014 no parágrafo único do art 6º, que prevê, por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP -, medidas para assegurar o acesso de pessoas com necessidades especiais à realização de exames de processo de habilitação de condutor de veículo automotor.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705 2019, sejam informados ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão os temas deliberados pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado: "Medidas de organização administrativa existentes para facilitar o acesso das pessoas com deficiência, câncer e outras doença crônicas aos serviços públicos, bem como para facilitar a comunicação dessas pessoas com o Estado e diminuir a burocracia estatal"; "Impactos, para o consumidor, da qualidade das rodovias privatizadas"; "Considerando uma possível repactuação do acordo referente ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, quais providências o Estado pretende tomar no sentido de fazer uma campanha de educação financeira, direcionada aos consumidores e aos contribuintes atingidos pelo acidente, inclusive aqueles que venham a receber ou tenham recebido quantias oriundas de indenização, quanto ao uso consciente e responsável do numerário, à luz do direito à informação".
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP), Deputado Elismar Prado (PROS) e Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Aprovado