PL PROJETO DE LEI 3626/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais - Libras - nos centros de compras no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais - Libras - nos centros de compras no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nas dependências dos bens de uso público, para possibilitar acessibilidade aos deficientes visuais e auditivos.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a política de atenção à saúde dos portadores de deficiência auditiva, usuários de Língua Brasileira de Sinais – Libras – no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Torna obrigatória a implementação de tecnologias de educação e capacitação profissional dos servidores públicos, dos trabalhadores das empresas concessionárias de serviços públicos e dos prestadores de serviços terceirizados no Estado, de forma a ampliar a acessibilidade atitudinal para as pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 8193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Estabelece a obrigatoriedade de se implantar em todas agências bancárias um intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Classifica deficiência auditiva unilateral como deficiência física.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivos à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente a linguagem codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 21964 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a inclusão de intérprete de libras nas transmissões televisivas estatais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação