PL PROJETO DE LEI 666/2015
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, por parte das empresas dos setores público e privado, para clientes residentes no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a a obrigatoriedade de devolução integral e em espécie do troco ao consumidor de bens e serviços nos estabelecimentos situados no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Determina que todo carnê, boleto, fatura, duplicata ou qualquer documento para pagamento contenham código de barras e sejam aceitos para liquidação na rede bancária.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre os pedidos de cancelamentos de compras parceladas nas faturas de cartão de crédito.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Obriga aos fornecedores de serviços no Estado de Minas Gerais a informarem antecipadamente por escrito ao consumidor a interrupção ou o cancelamento de cobrança na modalidade de débito em conta.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre regras de cancelamento de cartões de crédito através de caixas eletrônicos e sites e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos para recolhimento de taxas, multas de trânsito e receitas delegadas através de cartão de débito, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE COMANDAS, CARTELAS OU CARTÕES E DA REALIZAÇÃO DE "SHOWS" PIROTÉCNICOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, EM ESTABELECIMENTOS DE "SHOWS" E CASAS NOTURNAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: ARQUIVADO
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE COMANDAS EM BOATES, DANCETERIAS E CASAS NOTURNAS NO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT) e DEPUTADO TIAGO ULISSES (PV)
Situação: ARQUIVADO