PL PROJETO DE LEI 127/2015
Obriga aos fornecedores de serviços no Estado de Minas Gerais a
informarem antecipadamente por escrito ao consumidor a interrupção ou
o cancelamento de cobrança na modalidade de débito em conta.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fornecedor, Prestação de Serviço, Antecipação, Consumidor, Interrupção, Cancelamento, Cobrança, Débito, Conta Corrente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fornecedor, Prestação de Serviço, Antecipação, Consumidor, Interrupção, Cancelamento, Cobrança, Débito, Conta Corrente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
28/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 46.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 46.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
26/02/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2015.
