PL PROJETO DE LEI 1265/2019
Dispõe sobre o fretamento de veículo-táxi para o transporte intermunicipal individual de passageiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o fretamento de veículo-táxi para o transporte intermunicipal individual de passageiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Arquivado
Institui o serviço de táxi-lotação como transporte alternativo intermunicipal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Arquivado
Autoriza o transporte de passageiros intermunicipais por táxi e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Regulamenta a transmissão, a qualquer tempo, de permissão para a exploração de serviço de táxi no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a transmissão, a qualquer tempo, de permissão para a exploração de serviço de táxi intermunicipal.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a prestação do serviço de transporte intermunicipal por táxi no Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi convencional prestado no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança com plataforma baseada em gravação de dados em caixa-preta em táxis no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização do serviço de táxi-lotação entre municípios próximos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Operações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, na forma que especifica, as saídas de motocicletas para os mototaxistas, em consonância com o Convênio Confaz nº 38, de 12 de julho de 2001, alterado pelos Convênios Confaz nºs 115, de 2002, 82, de 2003, 104, de 2005, 143, de 2005, 33, de 2006, 92, de 2006, 103, de 2006, 121, de 2009, 01, de 2010, 148, de 2010, 02, de 2012 e 17, de 2012.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: Aguardando parecer em comissão