PL PROJETO DE LEI 2953/2015
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade em escolas públicas estaduais de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PPS)
Situação: LEI 22613 2017 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade em escolas públicas estaduais de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PPS)
Situação: LEI 22613 2017 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a adaptação da infraestrutura hospitalar para pacientes obesos nas redes pública e privada de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Obriga os estabelecimentos de ensino a disponibilizarem assentos adequados às pessoas obesas.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, restaurantes e praças de alimentação oferecerem assentos adaptados à população obesa ou com necessidades especiais nos locais que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a fila única estadual para cirurgia bariátrica no Estado.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Institui a Semana Estadual de Combate à Obesidade Infantil.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a criação da política estadual destinada à implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação com interesse social, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e dos prontos-socorros de possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
Autoria: DEPUTADA LIZA PRADO (PSB)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS VEÍCULOS DO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS COM DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, AOS OBESOS, ÀS GESTANTES E AOS IDOSOS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO