MSG MENSAGEM 190/2025
Encaminha a prestação de contas referentes às ações executadas pela administração pública em relação ao exercício fiscal de 2024.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando publicação do parecer
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Encaminha a prestação de contas referentes às ações executadas pela administração pública em relação ao exercício fiscal de 2024.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando publicação do parecer
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de informações sobre a origem dos recursos que custearam a visita da comitiva da Cemig à China para buscar soluções técnicas para implantação da energia solar fotovoltaica no reservatório de Três Marias.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, com envio a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, com envio a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, com envio a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, enviando-se a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, enviando-se a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, enviando-se a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aprovado
Requer sejam encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e da Habitação e Urbanismo - Caoma -, Ministério Público de Ibirité e Ministério Publico Federal as notas taquigráficas da 2ª Reunião Especial da comissão, que teve por finalidade receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas, considerando o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre o contingenciamento de recursos da segurança pública, noticiado em meados do mês de maio de 2025, consubstanciadas em estudo comparativo das ações das viaturas antes e depois do referido contingenciamento, salientando-se os valores contingenciados, o impacto financeiro em relação ao setor no período de janeiro a maio de 2025, as restrições de abastecimento das viaturas da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e seu impacto no trabalho realizado pelos agentes de segurança.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre o contingenciamento de recursos da segurança pública, noticiado em meados do mês de maio de 2025, consubstanciadas em estudo comparativo das ações das viaturas antes e depois do referido contingenciamento, salientando-se os valores contingenciados, o impacto financeiro em relação ao setor no período de janeiro a maio de 2025, as restrições de abastecimento das viaturas da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e seu impacto no trabalho realizado pelos agentes de segurança.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – pedido de informações sobre os critérios utilizados para determinar a divisão dos lucros e dividendos da Copasa e seu pagamento aos acionistas, no valor de R$164.280.795,32, referentes ao segundo trimestre de 2025, em especial no que diz respeito ao cumprimento da Lei 14026, de 15 de julho de 2020; sobre os valores reinvestidos na melhoria e modernização da Copasa, especificando-se os valores do lucro real da empresa que estão sendo destinados a esse fim; e sobre as metas estabelecidas pela Arsae e o cumprimento dessas metas.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aguardando parecer em comissão