Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

2.606 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11724/2025

Requer seja encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC – e ao Ministério da Igualdade Racial – MIR – pedido de providências para apuração da suspensão do projeto pedagógico Caminhos para a Igualdade, implementado na rede municipal de educação de Betim com o objetivo de cumprir as Leis Federais 10639, de 2003, e 11645, de 2008; acompanhamento do caso por parte do MDHC e do MIR; apoio à mobilização das entidades educacionais e sociais locais pela retomada do projeto; e articulação com esse município para a imediata reversão da medida.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11717/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da SES e à Superintendência de Vigilância Sanitária da SES pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas em Belo Horizonte, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; e presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração delas e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11721/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a instalação do Memorial de Direitos Humanos no prédio do extinto Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais – Dops-MG –, indicando-se se há previsão de recursos para a instalação do referido memorial no prédio da Avenida Afonso Pena, nº 2351, e de prazo para a revitalização desse prédio, com vistas ao devido funcionamento do memorial.  

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11716/2025

Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11692/2025

Requer seja encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -  pedido de providências para que oriente seus funcionários no Estado sobre a Lei 24508, de 2023, que equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência para todos os efeitos, inclusive os de saúde e previdenciários.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11618/2025

Requer seja encaminhado à chefe de trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações, considerando a criação de um canal da CET-MG exclusivo para uso de advogados, supostamente destinado a facilitar o atendimento e garantir acesso a documentos essenciais, sobre as medidas que podem ser adotadas para que esse canal não seja simplesmente uma repetição da ouvidoria já existente; e sobre a viabilidade de instituição pela CET-MG de um canal que disponha de estrutura  com profissionais qualificados tecnicamente e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11617/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o canal exclusivo para advogados criado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, supostamente destinado a facilitar o atendimento a esses profissionais e a garantir a eles acesso a documentos essenciais, especificando-se o que pode ser feito para que o canal não tenha as mesmas funções da ouvidoria, já existente, e se é viável a disponibilização pela CET-MG de um canal operado por profissionais tecnicamente qualificados e com autonomia para resolver as demandas da advocacia.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11616/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG –, dessa secretaria, pedido de providências para que seja criado um canal direto para atendimento pessoal aos advogados na CET-MG, sem intermediários, especialmente nas comissões de processo de suspensão e cassação (comissões de defesa prévia, juntas administrativas de recursos de infrações – Jaris –, Conselho Estadual de Trânsito – Cetran), na coordenadoria de infrações e de prontuário de veículos e na assessoria jurídica; para que seja retomado o acesso presencial dos advogados às comissões, à Jari e ao Cetran, entre outros órgãos; para que seja implementado um sistema de resposta eficaz, com determinação de prazos reduzidos e acompanhamento das solicitações; para que seja implementado atendimento imediato de demandas urgentes e estabelecidos e cumpridos prazos, com a consequente redução dos prazos de espera para serviços essenciais; para que seja implementado um sistema de prioridade para advogados, garantindo-se a eles atendimento diferenciado e eficiente; para que seja criado um grupo de trabalho permanente, composto também por advogados e servidores da CET-MG e da Seplag que atuam diretamente no atendimento ao público e no sistema de gestão, com o objetivo de discutir e viabilizar a retomada do atendimento presencial com reuniões periódicas; para que seja implementado um programa de treinamento contínuo para os atendentes das UAIs, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado e garantir que os advogados e cidadãos recebam informações corretas e soluções eficientes; para que seja garantido acesso imediato pelos advogados a documentos essenciais para a defesa dos clientes e para o cidadão; para que seja criado um sistema eletrônico eficiente para solicitação e entrega de documentos aos advogados; para que seja disponibilizado um canal direto para consulta sobre andamento de requerimentos; para que sejam atualizados constantemente os meios de contato e comunicação digital; para que seja emitida certidão de indisponibilidade do sistema quando o "site" não estiver funcionando; para que seja implementado sistema "on-line" para fornecimento imediato dos autos de infração e dos demais documentos dos processos, sem requerimento prévio, e garantido acesso prioritário para advogados que necessitam desses documentos para defesa; para que seja revogada imediatamente a exigência de reconhecimento de firma para procurações de advogados; e para que seja cumprido integralmente o Estatuto da Advocacia e a Lei da Desburocratização.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11615/2025

Requer seja encaminhado ao titular da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de informações sobre o atendimento dos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da CET-MG e da Seplag por meio das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos e qual é a justificativa legal fundamenta a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal dos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11614/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os atendimentos aos advogados em atuação nos processos administrativos de trânsito nas unidades de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – através das unidades de atendimento integrado – UAIs –, esclarecendo-se por que os advogados são impedidos de acessar diretamente os responsáveis pelos setores decisivos, enquanto despachantes e outros profissionais têm esse acesso; por que advogados podem dialogar diretamente com magistrados, delegados de polícia e promotores de justiça, mas são impedidos de acessar os gestores da CET-MG e da Seplag; qual é o fundamento legal para a restrição de contato com os diretores desses órgãos; qual é a justificativa legal para a restrição ao atendimento pessoal dos profissionais da advocacia; e se há viabilidade para o restabelecimento do atendimento pessoal aos advogados pelas comissões e seus presidentes, incluindo a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari –, o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran –, a coordenação da CET-MG ou o setor jurídico.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aguardando parecer em comissão

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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