PL PROJETO DE LEI 2799/2024
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Turismo - Fetur - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Turismo - Fetur - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, e institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça.
Autoria: Governador do Estado Procurador-Geral de Justiça Defensoria Pública
Situação: LEI 25126 2024 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre se o governo do Estado garantirá a destinação mínima de 15% dos recursos advindos do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - para o Fundo de Assistência Social - Feas -, conforme determina a Lei n° 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; se o governo do Estado destinará ao Feas os recursos autorizados pela LOA 2024 e pela Lei nº 24.725, de 2024, que representa aproximadamente R$332.000.000,00; qual valor será destinado para o Feas em 2024, com a indicação da respectiva fonte orçamentária; qual a estimativa de receita a ser arrecadada em 2024 e em 2025 por meio da aplicação do art. 12-A da Lei n° 6.763, de 1975, que trata da alíquota de ICMS adicional de 2% sobre itens supérfluos, bem como quais os valores nominais correspondentes à vinculação legal a ser destinada ao Feas; e se o governo do Estado inserirá na proposta de orçamento anual de 2025 a progressão da vinculação legal contida no § 6º do art. 12-A da Lei n° 6.763, de 1975, com a explicitação dos valores nominais e percentuais que pretende inserir, ressaltando-se que este requerimento é decorrente da 1ª Reunião Conjunta da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 26/6/2024, que teve por finalidade receber as informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no âmbito do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas do Governo, considerando o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a garantia de destinação pelo governo do Estado de no mínimo 15% dos recursos advindos do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo de Assistência Social – Feas –, conforme determina a Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; se o governo do Estado destinará ao Feas os recursos autorizados pela Lei Orçamentária Anual, relativa ao ano de 2024, e pela Lei 24725, de 2024, que representa aproximadamente R$332.000.000,00; o valor que será destinado para o Feas em 2024, com a indicação da respectiva fonte orçamentária; a estimativa de receita a ser arrecadada em 2024 e em 2025, por meio da aplicação do art 12–A da Lei 6763, de 1975, que trata da alíquota de ICMS adicional de 2% sobre itens supérfluos, bem como os valores nominais correspondentes à vinculação legal a ser destinada ao Feas; e se o governo do Estado inserirá na proposta de orçamento anual de 2025 a progressão da vinculação legal contida no § 6º do art 12–A da Lei 6763, de 1975, com a explicitação dos valores nominais e percentuais que pretende inserir.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a garantia de destinação pelo governo do Estado de no mínimo 15% dos recursos advindos do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo de Assistência Social – Feas –, conforme determina a Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; se o governo do Estado destinará ao Feas os recursos autorizados pela Lei Orçamentária Anual, relativa ao ano de 2024, e pela Lei 24725, de 2024, que representa aproximadamente R$332.000.000,00; o valor que será destinado para o Feas em 2024, com a indicação da respectiva fonte orçamentária; a estimativa de receita a ser arrecadada em 2024 e em 2025, por meio da aplicação do art 12–A da Lei 6763, de 1975, que trata da alíquota de ICMS adicional de 2% sobre itens supérfluos, bem como os valores nominais correspondentes à vinculação legal a ser destinada ao Feas; e se o governo do Estado inserirá na proposta de orçamento anual de 2025 a progressão da vinculação legal contida no § 6º do art 12–A da Lei 6763, de 1975, com a explicitação dos valores nominais e percentuais que pretende inserir.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Altera o parágrafo único do art 2º da Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023. (Possibilita aos municípios a utilização em ação e serviço público não restrito à saúde de saldos constantes dos fundos oriundos de recursos repassados pela Secretária de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.)
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Autoria: Governador do Estado
Situação: LEI 24964 2024 - Lei Ordinária
Autoriza a concessão de isenção de tributos, tarifas e outros encargos de energia elétrica e outros serviços aos atingidos por enchentes, alagamentos e outros casos de calamidade pública.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os critérios que justificam o valor empenhado de R$69.346.939,67, de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, entre 1º/1/2024 e 14/5/2024, segundo informações do Portal da Transparência, uma vez que nesse período ainda não havia sido apreciado por esta Casa o Veto 11 2024 e promulgada a Lei 24725, de 14/5/2024, que autoriza a utilização desse crédito suplementar, especificando-se se nesse valor está incluída a rubrica de R $137.000.000,00 prevista para o Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para execução do plano de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -, aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas - em fevereiro de 2024, para as ações da assistência social no Estado, com base no valor de R $102.000.000,00 oriundos de recursos ordinários do Tesouro, previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA; incorporação do valor de R$225.000.000,00 provenientes do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria - FEM -, totalizando a execução de R$ 327.000.000,00, para incremento do Piso Mineiro de Assistência Social, em especial para ampliação dos Centros de Referência de Assistência Social - Creas - e Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua - Centros POP; e apresentação ao Ceas do saldo remanescente do montante de R $225.000.000,00.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado