PL PROJETO DE LEI 1998/2015
Declara de utilidade pública o Clube Port's Bikers de Porteirinha, com sede nesse Município.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: LEI 21795 2015 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública o Clube Port's Bikers de Porteirinha, com sede nesse Município.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: LEI 21795 2015 - Lei Ordinária
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Caraíbas de Baixo, com sede no Município de Mamonas.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-120 que liga os Municípios de Porteirinha e Riacho dos Machados.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: LEI 22042 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o trecho que especifica. (Destinação: instalação de via urbana.)
Autoria: Deputado Paulo Guedes (PT)
Situação: LEI 21937 2015 - Lei Ordinária
Dispõe sobre parcelamento do débito de reposição florestal.
Autoria: Deputado Fabiano Tolentino (PPS)
Situação: Projeto vetado totalmente
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Pintado, com sede no Município de Serranópolis de Minas.
Autoria: Deputado Paulo Guedes (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Declara de utilidade pública a Central de Associações do Vale do Gorutuba - CENTRALVAG, com sede no Município de Nova Porteirinha.
Autoria: Deputado Paulo Guedes (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CARAÍBAS DE BAIXO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAMONAS.
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: ARQUIVADO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO ALECY AMARANTE DE OLIVEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATO VERDE.
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: LEI 21681 2015 - LEI ORDINÁRIA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CHARCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA. (ALTERADO PELA EMENDA 1: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CHARCO.)
Autoria: DEPUTADO LUIZ HENRIQUE (PSDB)
Situação: LEI 21660 2015 - LEI ORDINÁRIA