PL PROJETO DE LEI 2343/2015
Dispõe sobre o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Altera o art 1º da Lei 11052, de 24 de março de 1993, que institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fabiano Tolentino (PPS)
Situação: Arquivado
Assegura ao estudante, inclusive de cursinhos pré-universitários, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Institui a cobrança de meia-entrada em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos no Estado.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Assegura o pagamento de meia-entrada a professores da rede pública estadual e municipal de ensino.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o pagamento de meia entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e ou esportivas ao portadores de câncer.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Institui o pagamento de meia-entrada para os portadores de câncer em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Institui a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais ou esportivas para para os componentes das guardas municipais do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
ALTERA A LEI 11052, DE 24 DE MARÇO DE 1993, QUE INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO