PL PROJETO DE LEI 2907/2024
Institui o selo Empresa Amiga da Juventude, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o selo Empresa Amiga da Juventude, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Institui a Política Estadual de Inserção e Manutenção de Mulheres no Mercado de Trabalho.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Altera a Lei 24786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado. (Acrescenta o parágrafo único ao Art. 7º, dispondo sobre a criação e manutenção, pelo Estado, de um cadastro de pessoas com Transtorno do Espectro Autista para o mercado de trabalho.)
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a contratação de empregados em licitações realizadas pela administração direta e indireta do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade pedido de providências para que seja criado programa que fomente a cultura e a empregabilidade do público LGBTQIAPN+ no qual conste edital para planejamento e execução da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ nos municípios do Estado.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a Política Estadual de Fomento à Entrada e Permanência de Meninas e Mulheres em Carreiras Científicas no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade pedido de providências para que seja criado programa que fomente a cultura e a empregabilidade do público LGBTQIAPN+ no qual conste edital para planejamento e execução da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ nos municípios do Estado.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Institui o Selo Empresa Amiga da Juventude, destinado a incentivar empresas a proporcionar condições de acesso ao primeiro emprego aos alunos do ensino médio das redes pública e privada de ensino no Estado.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o Banco de Empregos - A Vez Delas, em complementação ao Ofício Sedese/GAB nº 295/2024, encaminhado a esta Casa em resposta ao Requerimento 3441 2023, especificando-se o perfil das mulheres que encaminharam os 127 currículos cadastrados nesse banco de empregos, com detalhamento por faixa etária, escolaridade e raça e cor autodeclaradas; o percentual das mulheres atendidas pelo Centro Estadual Risoleta Neves de Atendimento - Cerna - que manifestaram interesse em buscar uma oportunidade de trabalho por meio do banco de empregos e cadastraram seus currículos desde o lançamento do programa, em dezembro de 2021, com discriminação mês a mês e, entre os 127 currículos cadastrados, com o total cujo meio de entrada foi o Cerna; os dados relativos à adesão de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais por meio do Sima, incluídos os quantitativos, os perfis dessas entidades e órgãos e o número de currículos por elas cadastrados diretamente, desde o lançamento do programa; os dados relativos à demanda da rede de enfrentamento para a inclusão de mulheres no banco, detalhando-se órgão ou entidade e número de solicitações, atendidas ou não, desde o lançamento do programa, bem como o número de currículos cadastrados pela rede; os meios de divulgação do A Vez Delas utilizados junto às redes de enfrentamento da violência contra as mulheres e pelas 22 diretorias regionais da Sedese no Estado (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024), incluindo estratégias voltadas para incentivar a adesão de municípios e parcerias com o setor privado; os municípios e as empresas do setor privado com os quais a Sedese realizou reuniões individuais, mediante manifestação de interesse em aderir ao programa (referência no item II do Ofício Sedese/GAB nº 295/2024); e as atividades de capacitação continuadas, em formato EaD e presencial, ofertadas para as empresas que aderiram ao programa A Vez Delas, desde o seu lançamento.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão