PL PROJETO DE LEI 3553/2022
Regulamenta o uso da identificação de idosos para estacionamento no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Regulamenta o uso da identificação de idosos para estacionamento no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Estabelece normas para o transporte rodoviário de passageiros intermunicipal por motorista particular no Estado.
Autoria: Deputado Zé Reis (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a preferência para o uso de assentos nos veículos de transporte público coletivo no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatória a reserva de, no mínimo, 10% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência físico-motora e gestantes, nas praças de alimentação dos "shopping centers" e restaurantes do Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dá nova redação ao art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Altera as Leis n°s 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arnaldo Silva (DEM)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento em centros comerciais e hipermercados para gestantes e mulheres com criança de colo.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PMDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Professor Neivaldo (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a utilização prioritária de assentos dos transportes coletivos por idosos, gestantes, pessoas com limitações temporárias ou permanentes e dá outras providências.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado