PL PROJETO DE LEI 2049/2024
Institui o serviço Disque Denúncia Comunidades Terapêuticas, Clínicas de Reabilitação e Congêneres e dá outras providências.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o serviço Disque Denúncia Comunidades Terapêuticas, Clínicas de Reabilitação e Congêneres e dá outras providências.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública, no Município de Juiz de Fora, para debater a situação das comunidades terapêuticas e outros equipamentos de recuperação de dependentes químicos em Juiz de Fora e região da Zona da Mata.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao superintendente Regional de Saúde em Divinópolis pedido de informações sobre o procedimento necessário para que as comunidades terapêuticas sejam habilitadas, conforme previsto na Rede de Atenção Psicossocial - Raps -, bem como sobre os impedimentos legais que impossibilitam a indicação dos usuários que demandam por essa modalidade de atendimento, considerando que as legislações vigentes reconhecem as comunidades terapêuticas - CTs - como ponto de atenção da rede complementar da Raps e, dentro das legislações pertinentes, as CTs não só integram a Raps como devem funcionar articuladas com a rede de saúde local e especializada.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Institui o Dia Estadual em Defesa das Comunidades Terapêuticas.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PSL), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputado Gustavo Mitre (PSC)
Situação: LEI 25315 2025 - Lei Ordinária
Altera a Lei 22460, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: LEI 22460 2016 - Lei Ordinária
Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Retirado de tramitação
Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da SES e à Superintendência de Vigilância Sanitária da SES pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas em Belo Horizonte, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração delas e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para que sejam instaurados inquéritos para a apuração dos fatos que justificaram o fechamento de três comunidades terapêuticas em Juatuba, no final de setembro de 2025; e seja encaminhado o “link” para o acesso ao inteiro teor da 41ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 15/10/2025, com a finalidade de debater a importância da Rede de Atenção Psicossocial e do cuidado em liberdade, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental e ao Dia de Luta contra as Comunidades Terapêuticas.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando publicação do requerimento