PL PROJETO DE LEI 1118/2023
Declara de utilidade pública a Associação Recreart Cidade Sul, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PATRIOTA)
Situação: LEI 24809 2024 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública a Associação Recreart Cidade Sul, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PATRIOTA)
Situação: LEI 24809 2024 - Lei Ordinária
Institui a Política Estadual de Saúde Funcional, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Acrescenta dispositivo à Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual e dá outras providências. (Acrescenta incisos I e II ao art 8º-A, concedendo tramitação prioritária a procedimento administrativo em que figure como parte ou interessado vítima de violência doméstica e familiar ou servidor público vítima de assédio no trabalho.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Altera o art 1º da Lei 12615, de 23 de setembro de 1997, que institui a Semana Estadual de Prevenção às Drogas. (Altera nome da "Semana Estadual de Prevenção às Drogas" para "Semana Estadual de Prevenção, Cuidados e Políticas sobre Drogas" e determina que a programação da semana seja definida pela Sejusp; revoga Lei 16514 2006.)
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: LEI 25300 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos procedimentos e processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para, com urgência, anular o art. 5º da Resolução nº 5.295, de 2023, por violar o princípio administrativo da impessoalidade, bem como por transgredir a Lei nº 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, uma vez que, a resolução em comento, em seu art. 5º, ao alterar o texto do inciso IV, e acrescentar o inciso IX, ao art. 7º da Resolução nº 4421, de 2015, inovou ao dispor: "IV - férias anuais e respectivo abono, calculado sobre pró-labore; (...) IX - acréscimo do pró-labore na gratificação de natal, proporcionalmente ao período anual trabalhado na condição de designado ou reconduzido.", ou seja, ao definir procedimentos para a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviço ativo, inova ao propor que as férias anuais e respectivo abono sejam calculados apenas sobre o pró- labore, que correspondente a 1/3 dos proventos da inatividade, e não mais sobre a totalidade dos proventos, deixando de considerar que o princípio administrativo da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos que estejam na mesma situação jurídica e, neste sentido, o § 5º do art. 136 da referida lei é imperativo ao dizer: “Os militares designados têm os mesmos direitos e obrigações dos militares da ativa e estão sujeitos a todas as comunicações legais”, tanto assim que a própria resolução não distinguiu os militares designados ou reconduzidos em seus deveres, trazendo em seu art. 4º: "Art. 4º- Acrescentar ao art. 6º da Resolução nº 4.421, de 2015, os § 1º e § 2º: "Art. 6º - (...) § 1º - O militar designado ou reconduzido, por estar em situação de atividade, submete-se ao previsto na Lei Estadual nº 14.310, de 19 de junho de 2022, que contém o Código de ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais”, ressaltando-se que decorre da hermenêutica jurídica que "onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir", ou, ainda, que "não se presumem, na lei, palavras inúteis", e que "quando a lei quis, dispôs, quando não, calou".
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências. (Estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art 113, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24470 2023 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que sejam integrados à comissão de elaboração de minuta da lei orgânica da Polícia Penal, instituída pela Resolução Conjunta Seplag/Sejusp nº 14, de 20 de Junho de 2023, representantes dos auxiliares, assistentes e analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo do Estado.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam destinados R$20 milhões para a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, para a construção do novo prédio do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS - da universidade, visto que o atual edifício tem 80 anos e não é possível reformá-lo de maneira efetiva.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para otimização da brinquedoteca localizada nas dependências do Hospital Governador Israel Pinheiro, através da realização de manutenção dos equipamentos e brinquedos, aquisição de material pedagógico, materiais de pintura para as crianças e material de artesanato para mães, contratação, se possível, de servidor com qualificação específica em pedagogia para acompanhamento dos trabalhos ali desenvolvidos e disponibilização de rede wi-fi, bem como manutenção e aquisição de mobiliários e melhorias na estrutura a fim de proporcionar aos acompanhantes dos pacientes melhor acolhimento e acomodação.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado