PL PROJETO DE LEI 1414/2023
Dispõe sobre a disponibilização do código de barra bidimensional QR - QR Code - nas placas de obras públicas do Estado.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a disponibilização do código de barra bidimensional QR - QR Code - nas placas de obras públicas do Estado.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Institui a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos realizarem gestão de custos e divulgação de relatório de gestão.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivos à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso ao art 2º para inserir a virtualização entre os princípios da promoção e da proteção da saúde no Estado; insere o art. 11-A para estabelecer a obrigatoriedade de utilização do sistema informatizado de Regulação - SUSFÁCIL/MG - para controle de filas para os procedimentos eletivos; acrescenta o inciso IV e o § 2º ao art 14 para dispor que cabe ao município cadastrar o procedimento solicitado e realizar a atualização de forma mensal com o recebimento de Declarações de óbito; acresenta o inciso XV ao art 15, estabelecendo que cabe ao Estado organizar e coordenar a fila do SUS por meio do SUSFÁCIL/MG; e acrescenta o inciso XVI e o parágrafo único ao art 15, determinando que o município de origem será responsável por incluir a informação no sistema por paciente e procedimentos, sendo considerado domicílio de origem o endereço vinculado ao cartão do SUS ou outro documento de identificação.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre os critérios de medição e indicadores de desempenho dos contratos de transporte metropolitano na Região Metropolitana de Belo Horizonte nos últimos 15 anos, bem como as providências adotadas para a aplicação de multas e para a declaração de caducidade dos contratos em caso de descumprimento.
Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o art 3º-B à Lei 16279, de 20 7 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre os critérios de medição e indicadores de desempenho dos contratos de transporte metropolitano na Região Metropolitana de Belo Horizonte nos últimos 15 anos, bem como as providências adotadas para a aplicação de multas e para a declaração de caducidade dos contratos em caso de descumprimento.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Macaé Evaristo (PT)
Situação: Aprovado
Determina que as empresas estatais publiquem informações sobre os seus benefícios fiscais.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a transparência na publicação de leis e na atribuição de autoria.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requerem sejam encaminhados à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde pedido de providências para que seja realizada auditoria das atividades da Fundação Ezequiel Dias - Funed - em razão dos fatos alegados em audiência pública da comissão, em 18/8/2023, e as notas taquigráficas da 17ª Reunião Extraordinária, que teve por finalidade debater a importância estratégica da Funed para o desenvolvimento do Estado e avaliar a proposta de federalização da instituição.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Lucas Lasmar (REDE), Deputada Macaé Evaristo (PT), Deputado Marquinho Lemos (PT) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance dos hospitais públicos e filantrópicos do Estado dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Retirado de tramitação