PL PROJETO DE LEI 1789/2023
Estabelece como cláusula obrigatória, nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiro. (Acrescenta art 9º-B à Lei 12219, de 1996.)
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado