PL PROJETO DE LEI 1295/2023
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera o caput do art 12-A para suprimir a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24471 2023 - Lei Ordinária