PL PROJETO DE LEI 2727/2015
Assegura ao aluno diabético tipo 1 cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à sua condição de saúde.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Assegura ao aluno diabético tipo 1 cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à sua condição de saúde.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança em escola pública ou privada do sistema estadual de ensino.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Estabelece condições para as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a cobrança de taxa de matrícula nas instituições particulares de ensino superior.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Fica proibida no âmbito do Estado a utilização de critérios ou métodos que considerem a situação pedagógica ou conteúdos aprendidos pelos estudantes para ingresso no ensino fundamental nas escolas particulares.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR.
Autoria: DEPUTADO LEONARDO MOREIRA (PSDB)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DA CRIANÇA OU DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA EM ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA OU DO CARTÃO DA CRIANÇA NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS EM CRECHES, ESCOLAS MATERNAIS, JARDINS DE INFÂNCIA E NO PRÉ - ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: LEI 20018 2012 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE LIVROS DIDÁTICOS PELOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA PPB
Situação: REJEITADO