PL PROJETO DE LEI 261/2015
Proíbe, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a cobrança de taxa de 10% de serviços em compras coletivas na internet e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a cobrança de taxa de 10% de serviços em compras coletivas na internet e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre o ressarcimento de créditos não utilizados em compras pela internet.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado