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Projeto de Lei Nº 124/2015

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Inicio das opiniões: 26/02/2015

Participações encerradas.

Vanessa Castelano
Belo Horizonte/MG04/03/2015 às 15:03
Qual seria a garantia efetiva no caso concreto?Pois as garantias existem nas próprias leis existentes a favor do consumidor.
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