PL PROJETO DE LEI 1846/2015
Proíbe a comercialização, no Estado, de armas de fogo de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas de fogo verdadeiras e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a comercialização, no Estado, de armas de fogo de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas de fogo verdadeiras e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a exigência de vistoria anual, com emissão de laudo técnico, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART -, para a utilização de brinquedos em parques infantis de educação infantil ou ensino fundamental público ou privado, parques públicos de diversão, clubes, condomínios, hotéis e similares e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infantojuvenil e de vestuário apreendidos no Estado.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e estabelecimentos similares, para atendimento pediátrico no regime de internação.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a proibição de vincular a distribuição de brindes à venda de alimentos
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Proíbe o uso de ftalato na fabricação de brinquedos.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE UM PAR DE ANTENAS CORTA - PIPAS NAS MOTOCICLETAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE UM PAR DE ANTENAS CORTA-PIPAS NAS MOTOCICLETAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE UM PAR DE ANTENAS CORTA-PIPAS NAS MOTOCICLETAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)
Situação: ARQUIVADO