PL PROJETO DE LEI 3976/2017
Dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Obriga os aeroportos do Estado a fixar placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de atrasos e cancelamentos de voos.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, nas operações com QAV, nos termos do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.
Autoria: Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação: RAL 5510 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação - QAV -, nos termos do art 225 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.
Autoria: Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação: RAL 5505 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxico em todo o território do Estado.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
ALTERA A LEI 14937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (POSSIBILITA AO CONTRIBUINTE OPTAR PELO PAGAMENTO DO IPVA DO SEU VEÍCULO AUTOMOTOR EM ATÉ 12 PARCELAS VENCÍVEIS MENSALMENTE).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: LEI 19988 2011 - LEI ORDINÁRIA