PL PROJETO DE LEI 1156/2023
Institui, em toda a rede de saúde pública estadual, a notificação compulsória de atendimento às vítimas de acidentes com armas de fogo e violência doméstica.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui, em toda a rede de saúde pública estadual, a notificação compulsória de atendimento às vítimas de acidentes com armas de fogo e violência doméstica.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater o Decreto 11615, de 2023, que estabelece novas regras para defesa pessoal e para caçadores, atiradores e colecionadores - CACs.
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Aprovado
Proíbe a contagem de pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada como critério de produtividade, planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios aos servidores públicos civis e militares do Estado.
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: LEI 25593 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao comandante do Exército Brasileiro em Brasília e à superintendente regional da Polícia Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte pedido de informações sobre a quantidade de armas e certificados de colecionador, atirador desportivo e caçador - CAC - registrados nos Municípios de Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao comandante do Exército Brasileiro em Brasília e à superintendente regional da Polícia Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte pedido de informações sobre a quantidade de armas e certificados de colecionador, atirador desportivo e caçador - CAC - registrados nos Municípios de Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Institui a campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas do Estado.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: LEI 25173 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de informações acerca das medidas adotadas pela instituição com o objetivo de implementar o banco de dados previsto na Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 27 de julho de 2001, a qual regulamenta o art. 297 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações acerca: das medidas adotadas pela Sejusp visando contribuir para o cumprimento da Lei 23753, de 2021, a qual dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 27 de julho de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado e dá outras providências; das medidas adotadas pela Sejusp visando contribuir para o cumprimento da Lei 23754, de 2021, que altera a Lei 13772, de 2000, a qual dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado; das medidas adotadas pela Sejusp para publicar, anualmente, o número de policiais penais e agentes de segurança socioeducativos mortos ou feridos em serviço ou em razão dele, e o número desses servidores, aposentados, mortos ou feridos, conforme prevê a Lei 23871, de 2021, que altera a Lei 13772, de 2000, a qual dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações acerca: das medidas adotadas pela Sejusp visando contribuir para o cumprimento da Lei 23753, de 2021, a qual dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 27 de julho de 2001, que regulamenta o art 297 da Constituição do Estado e dá outras providências; das medidas adotadas pela Sejusp visando contribuir para o cumprimento da Lei 23754, de 2021, que altera a Lei 13772, de 2000, a qual dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado; das medidas adotadas pela Sejusp para publicar, anualmente, o número de policiais penais e agentes de segurança socioeducativos mortos ou feridos em serviço ou em razão dele, e o número desses servidores, aposentados, mortos ou feridos, conforme prevê a Lei 23871, de 2021, que altera a Lei 13772, de 2000, a qual dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de informações acerca das medidas adotadas pela instituição com o objetivo de implementar o banco de dados previsto na Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 27 de julho de 2001, a qual regulamenta o art 297 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado