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PL PROJETO DE LEI 571/2023

Institui a campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25173 2025 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25173 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Proposição de Lei PRL 26140 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU ECT.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, com o objetivo de definir o porte de armas brancas no ambiente escolar como hipótese de violência na escola. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para aprimorar o conceito de arma branca. Substitutivo nº 3: Limita a proposta à restrição ao porte ou uso de arma branca, excluindo o uso de força física ou intimidação moral, como forma de subjugar membros da comunidade escolar. Prioriza a prevenção como principal abordagem no processo de conscientização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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