RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3792/2023
Requer lhe seja concedida licença-maternidade pelo período de 120 dias, de 19 de setembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Publicado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Requer lhe seja concedida licença-maternidade pelo período de 120 dias, de 19 de setembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Publicado
Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para alterar o prazo de início da licença-maternidade. (Altera o §4º do art 175, determinando que a licença-maternidade, na hipótese de a criança nascer viva, prematuramente, antes do requerimento da licença, terá início quando da última alta da mãe ou do recém-nascido.)
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Regulamenta o § 19 do art 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, e dá outras providências.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LCP 173 2023 - Lei Complementar
Altera a Lei Complementar 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876. (Altera §§ 2º e 4º do art 1º, alterando datas limite para prorrogação de licença médica e conversão de licença médica em aposentadoria por invalidez.)
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja concedida licença para tratar de Interesse particular - LIP - à servidora Ana Carolina Faria Davila Martins, ocupante do cargo de assistente administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo em vista que a servidora faz jus ao disposto no artigo 179 da Lei 869, de 1952, cumpre todos os requisitos exigidos pelo Decreto 28039, de 1988, e se encaixa nos casos da Resolução 2321 1992 conforme já comprovado no SEI Processo n° 1250.01.0004998/2023-19.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para que seja concedida licença para tratar de Interesse particular - LIP - à servidora Ana Carolina Faria Davila Martins, ocupante do cargo de assistente administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo em vista que a servidora faz jus ao disposto no art 179 da Lei 869, de 1952, cumpre todos os requisitos exigidos pelo Decreto 28039, de 1988, e se encaixa nos casos da Resolução 2321 1992 conforme já comprovado no SEI Processo n° 1250.01.0004998/2023-19.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública para debater a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantarem regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, nascimento de filiação, obtenção de guarda judicial para fins de adoção e licença-adoção.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivo à Lei 869, de 5 de julho de 1952. (Que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.)
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar 121, de 29 de novembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Anexado