RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14719/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da biópsia de nódulo de mama passe de R$70,00 para R$140,00.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da biópsia de nódulo de mama passe de R$70,00 para R$140,00.
Autoria: Comissão de Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 3.096/2024 e de se garantirem recursos financeiros específicos para transporte e alimentação escolar dos alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e das demais escolas federais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da biópsia de nódulo de mama passe de R$70,00 para R$140,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor do exame anatomopatológico de mama passe de R$45,83 para R$92,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da punção aspirativa de mama por agulha fina, utilizada principalmente em casos de alta suspeição de nódulos de tireoide e gânglios clínicos, passe de R$66,48 para R$132,96.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da ultrassonografia mamária bilateral passe de R$24,20 para R$80,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da consulta na oncologia cirúrgica e clínica e na radioterapia, incluindo a teleconsulta, passe de R$10,00 para R$80,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH -, à Promotoria de Defesa da Saúde - CAO-Saúde -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAO-DCA -, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações sobre o número de comunidades terapêuticas - CTs - autorizadas ou em funcionamento no Estado que internam adolescentes; os critérios e processos de licenciamento, fiscalização, controle de qualidade e responsabilização dessas instituições; os valores de repasses públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a essas CTs nos últimos cinco anos no Estado; e os registros de incidentes graves (mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, enviando-se a esta Casa cópias dos documentos com registro das apurações existentes.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. (Inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de programas sociais que permitem transferência bens, valores ou benefícios do Poder Executivo aos destinatários que menciona, nos termos da Lei 18.692/2009.)
Autoria: Deputado Lincoln Drumond (PL)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre o montante disponível, para a pasta de que é titular, dos recursos da Lei Aldir Blanc destinados à consecução dos objetivos previstos no inciso II do parágrafo único do art 5º da Lei Federal 14399, de 2022, e sobre o percentual desse montante já executado pela referida pasta.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aguardando parecer em comissão