PL PROJETO DE LEI 4743/2025
Altera a Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Garante ao paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna há mais de 60 dias, o início do tratamento em unidade de saúde do SUS diversa da pactuada por seu município de residência ou em unidade de saúde não conveniada ao SUS.)
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão