PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2025
Dispõe sobre o direito a licença parental remunerada aos servidores públicos civis e militares do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o direito a licença parental remunerada aos servidores públicos civis e militares do Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para regulamentarem, com urgência, o parágrafo único do art 2º da Lei 24995, de 26 de setembro de 2024.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para regulamentarem, com urgência, o parágrafo único do artigo 2 da Lei 24995, de 26 de setembro de 2024.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença- maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24826 2024 - Lei Ordinária
Altera a Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera caput do art 8º e revoga incisos I, II e III do caput do art 8º, dispondo sobre concessão de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos por 120 dias, prorrogáveis por 60 dias.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LCP 176 2024 - Lei Complementar
Altera o art 2º da Lei 23421, de 19/9/2019, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer lhe seja concedida licença-maternidade pelo período de 120 dias, de 19 de setembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Publicado
Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para alterar o prazo de início da licença-maternidade. (Altera o §4º do art 175, determinando que a licença-maternidade, na hipótese de a criança nascer viva, prematuramente, antes do requerimento da licença, terá início quando da última alta da mãe ou do recém-nascido.)
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Requerem seja realizada audiência pública para debater a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantarem regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, nascimento de filiação, obtenção de guarda judicial para fins de adoção e licença-adoção.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão