PL PROJETO DE LEI 3144/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Zé Laviola (NOVO)
Situação: LEI 25592 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Zé Laviola (NOVO)
Situação: LEI 25592 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a viabilidade da vinculação de 1% da receita corrente líquida do orçamento do Estado para o Fundo Estadual de Assistência Social, bem como sobre os procedimentos necessários para assegurar essa vinculação.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo o detalhamento das despesas empenhadas pelo Fundo Estadual de Cultura em 2024, no qual constem os seguintes dados: a unidade orçamentária que ordenou a despesa; a fonte dos recursos; a ação correspondente; o grupo de despesa; o elemento-item e o credor.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que publique, em seu "site" oficial, os novos valores e o cronograma de desembolso do Fundo Estadual de Cultura - FEC - para 2025, considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - vigente excluiu da base de recursos contingenciáveis os valores aportados no FEC, nos termos dos arts 34 e 40 da Lei 24462, de 26/9/2023.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a publicação mensal, em seu "site" oficial, de relatórios detalhados de execução dos recursos do Fundo Estadual de Cultura, discriminando-se as fontes dos valores aportados no fundo nos termos do art 18 da Lei 24462, de 2023.
Autoria: Comissão Cultura
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o fomento de iniciativas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a sustentabilidade ambiental em comunidades quilombolas, como forma de promover o acesso a alimentos e água limpa, a geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida desse público em todas as regiões do Estado.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Susta os efeitos do art 9º do Decreto 48934, de 1º/11/2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para os órgãos e as entidades da administração pública, no que se refere à ação Gestão do Sistema de Financiamento à Cultura, do Programa de Fomento à Economia da Criatividade, financiada com recursos do Fundo Estadual de Cultura, notadamente quanto aos empenhos das despesas relativas aos projetos referentes aos Editais FEC nºs 1 a 11/2024.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Lohanna (PV), Deputado Professor Cleiton (PV) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para a implementação de programa de alimentação para crianças e adolescentes em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastrados no CadÚnico, no período de férias escolares, com a utilização dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, como uma das estratégias para assegurar o direito à alimentação adequada, conforme prioridade estabelecida no inciso IV do art 4º da Lei 19990, de 2011.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Zé Laviola (NOVO)
Situação: LEI 25914 2026 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, considerando-se a iniciativa privativa do governador do Estado, projeto de lei de instituição do Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cujos recursos deverão ser aplicados em programas e ações destinados ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado