PL PROJETO DE LEI 3303/2025
PL 3303/2025
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Altera a Lei 21144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo
Estadual dos Direitos do Idoso, para estabelecer que as instituições de
longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente
como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para definir as instituições de longa permanência para pessoas idosas como entidades simultaneamente pertencentes às áreas da saúde e da assistência social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para definir as instituições de longa permanência para pessoas idosas como entidades simultaneamente pertencentes às áreas da saúde e da assistência social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
13/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Asisstência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Asisstência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
