PL PROJETO DE LEI 1690/2015
Obriga o Estado a fazer constar, em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação, a exigência de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado