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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2015

Institui o Serviço Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PLC 42 de 2013

Proposições relacionadas Documento RQO 2902 de 2017

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Serviço Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Estabelece que jovens entre 19 e 27 anos, com serviço militar obrigatório nas Forças Armadas, poderão ingressar nesse serviço, que terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado até 33 meses. Os voluntários atuarão em atividades compatíveis com a graduação de soldado de 2ª Classe, recebendo bolsa de estudos durante o curso de formação e subsídio mensal ao serem convocados. Eles serão regidos pelas normas militares e terão algumas restrições quanto ao tipo de serviço que poderão realizar. Visa proporcionar uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho, reforçar a segurança pública e possibilitar pontuação adicional em concursos para eventual incorporação definitiva às corporações militares estaduais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1