PL PROJETO DE LEI 2723/2024
Estabelece diretrizes e incentivos para a promoção do uso de energia renovável e práticas de construção sustentável no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece diretrizes e incentivos para a promoção do uso de energia renovável e práticas de construção sustentável no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Institui diretrizes para a melhoria do desempenho energético de edifícios no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requerem seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Agropecuária e Agroindústria para debater os Projetos de Lei nºs 754/2015 e 1.872/2023, que dispõem sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA), Deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aprovado
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei 21147, de 14/1/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do art 7º da Lei 21147, de 2014; os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre quais programas, projetos e ações têm sido implementados, observando-se as atribuições e as competências institucionais de cada pasta, para a implementação das políticas inerentes aos povos e comunidades tradicionais e para o efetivo cumprimento dos ditames da Lei 21147, de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, inclusive no que se refere aos recursos orçamentários disponibilizados para cada uma das ações, nos últimos seis anos; quantas certidões de autodefinição para reconhecimento formal dos povos e comunidades tradicionais do Estado foram emitidas nos últimos seis anos; e quais providências estão sendo tomadas em relação aos processos de regularização fundiária já existentes no Sistema Eletrônico de Informações.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja realizada audiência pública para debater sobre a importância do Projeto de Lei 2378 2024, que institui a política de incentivo à moda sustentável no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requerem sejam encaminhadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública da União e à Defensoria Pública de Minas Gerais as notas taquigráficas da 9ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater as políticas públicas para os povos e comunidades tradicionais e os 10 anos da aprovação da Lei nº 21.147, de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Betão (PT) e Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre os programas, os projetos e as ações que têm sido realizados, observando-se as atribuições e as competências institucionais de cada pasta, para a implementação das políticas inerentes aos povos e comunidades tradicionais e para o efetivo cumprimento dos ditames da Lei nº 21.147, de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, inclusive no que se refere aos recursos orçamentários disponibilizados para cada uma das ações, nos últimos seis anos; quantas certidões de autodefinição para reconhecimento formal dos povos e comunidades tradicionais do Estado foram emitidas nos últimos seis anos; e as providências que estão sendo tomadas em relação aos processos de regularização fundiária já existentes no Sistema Eletrônico de Informações.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Betão (PT) e Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei nº 21147, de 14 1 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do artigo 7º da Lei nº 21 147, de 2014; e os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Betão (PT) e Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Aprovado