PL PROJETO DE LEI 1113/2015
Dispõe sobre divulgação da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - pelos estabelecimentos de ensino de educação básica do Estado.
Autoria: Deputado Paulo Lamac (PT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre divulgação da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - pelos estabelecimentos de ensino de educação básica do Estado.
Autoria: Deputado Paulo Lamac (PT)
Situação: Arquivado
Institui a frequência eletrônica nas escolas do Estado.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PROS)
Situação: Arquivado
Obriga as escolas da rede estadual de ensino a afixar cartaz informando o resultado por elas obtido na última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a contratação de médicos formados no exterior sem a devida aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras - Revalida - e no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados e demais eventos similares no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Cria o Programa Metropolitano de Combate à Evasão Escolar e Garantia de Acesssibilidade à Escola e dá outras providências.
Autoria: Deputado Paulo Lamac (PT)
Situação: Arquivado
Fica proibida no âmbito do Estado a utilização de critérios ou métodos que considerem a situação pedagógica ou conteúdos aprendidos pelos estudantes para ingresso no ensino fundamental nas escolas particulares.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
ASSEGURA AO ALUNO MATRICULADO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO O DIREITO DE NÃO SE SUBMETER A EXAME DE AVALIAÇÃO CURRICULAR NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
Autoria: DEPUTADA LIZA PRADO (PSB) e DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: LEI 21556 2014 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM CURSO SUPERIOR DE ENTIDADE DE ENSINO MANTIDA PELO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS ALUNOS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O EXAME SUPLETIVO EM NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO