Plenário: Pronunciamentos
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Pesquisa de pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário da ALMG com textos integrais, desde 2001, e dados referenciais, desde 1998.
49 pronunciamentos encontrados
Resumo: Solicita apoio à Emenda nº 7 ao Substitutivo nº 2 ao projeto de lei que altera a lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, em 1º turno.
Resumo: Declara posição contrária à Emenda nº 7 ao Substitutivo nº 2 ao projeto de lei que altera a lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, em 1º turno.
Resumo: Defende projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Comemora a aprovação da redação final do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Comemora a aprovação da redação final do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Comemora a aprovação, em 2º turno, do projeto de lei que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 113, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Declara posição favorável ao projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica (destinação: funcionamento de escola municipal), em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1. Comemora a aprovação, em 2º turno, do projeto de lei que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 113, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Informa que, devido a acordo, retirou as emendas de sua autoria ao projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Informa que apresentará as emendas na Comissão de Transporte.
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno. Parabeniza os deputados e outras pessoas envolvidas no acordo de votação do projeto.
Resumo: Comenta acordo com o governo do Estado sobre o texto e a tramitação do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.