DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Página 103, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 4966 de 2025
PL 5323 de 2026
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/3/2026
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, serei muito breve, falarei apenas 5 minutos para fazer aqui um apelo. Nós apresentamos uma emenda, presidente e, desde ontem, eu estava pedindo apoio, vários colegas deputados assinaram. Já tive o apoio dos seguintes deputados: Betinho Pinto Coelho, Bruno Engler, Delegada Sheila, Gustavo Santana, Hely Tarqüínio, Ione Pinheiro, Marquinho Lemos, Professor Cleiton. Eu gostaria de dizer àqueles que ainda não tiveram tempo de assinar, que trata-se da emenda ao PL nº 5.323/2026. Quero fazer aqui a leitura dessa emenda, deputado Delegado Christiano Xavier, e é muito importante V. Exa. assinar, bem como os demais colegas, enfim, o conjunto de deputados.
Todo ano nós passamos um sofrimento para ficar cobrando do governo a recomposição de perda inflacionária. Todo ano é uma guerra, e isso desgasta muito a todos nós. Desgasta deputados, sindicatos, associações, ou seja, é um desgaste permanente. E aqui eu fiz uma emenda que contempla todos servidores civis e militares do Executivo não tratando de índice, ou seja, essa emenda não trata de índice. Ela tem o seguinte teor e é por isso que peço o apoio no momento da votação do PL, que trata do reajuste das carreiras. Porque nós vamos destacar a emenda: “Acrescente-se onde convier: O Poder Executivo assegurará, a partir de 2027, o cumprimento do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. O que trata o inciso X do art. 37: é a revisão geral anual prevista na Constituição da República, promovendo a revisão geral anual do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos, civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. “§ 1º – O mês de revisão do subsídio e do vencimento básico será definido em regulamento pelo Executivo. § 2º – Aplica-se o disposto nesse artigo aos servidores civis e militares, inativos e pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República.”
Então é uma emenda que não trata de índice de percentual. Eu estou fazendo apenas a previsão para que qualquer governo que esteja lá sentado na cadeira, a partir de 2027, cumpra a revisão geral de todos os servidores. Isso é para que a gente não precise ficar se desgastando tanto com o Poder Executivo, como todo ano, parlamentares que defendem servidores, deputados, deputadas, sindicatos, associações. É traumático, é muito desgastante. Então peço o apoio dos pares nessa emenda. Ela não fala de índice, não tem índice aqui, mas faz a previsão para que o Poder Executivo garanta a revisão geral anualmente aos servidores públicos civis e militares, aposentados e inativos, a partir de 2027.
Então, presidente, esse é o encaminhamento e, obviamente, nós vamos votar favoravelmente ao PL nº 4.966/2025. Também encaminho o voto favorável à bancada do PL, na condição aqui de vice-líder, ocupando a liderança do PL, neste momento, na data de hoje.