DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)
Questão de Ordem
Solicita a retirada da pauta da reunião da discussão do Projeto de Lei
nº 2.205/2024, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de emissão de laudo
cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
Reunião
13ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2025
Página 24, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2205 de 2024
Normas citadas RAL nº 5176, de 1997
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2025
Página 24, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2205 de 2024
Normas citadas RAL nº 5176, de 1997
13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 29/5/2025
Palavras do deputado Alencar da Silveira Jr.
O deputado Alencar da Silveira Jr. – Vou pedir a retirada do projeto, Sr. Presidente.
O presidente – Deputado Alencar, não é regimental o pedido de V. Exa., nós já temos aqui…
O deputado Alencar da Silveira Jr. – Qualquer coisa, eu saio do Plenário também.
O presidente – Deputado Alencar, nós já temos aqui apresentadas emendas a esse projeto. A presidência informa ao Plenário que, no decorrer da discussão, foram apresentadas ao projeto uma emenda do deputado Professor Cleiton, que recebeu o nº 1, e uma do deputado Ulysses Gomes, que recebeu o nº 2, e, nos termos do § 4º do art. 189 do Regimento Interno, encaminha as emendas com o projeto à Comissão de Desenvolvimento Econômico para parecer.