Pronunciamentos

DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)

Questão de Ordem

Defende veto ao projeto de lei que determinava a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
Reunião 44ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2023
Página 31, Coluna 1
Assunto INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. (LGBT).
Proposições citadas PL 2316 de 2020
VET 28 de 2021

44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 28/6/2023

Palavras do deputado Bruno Engler

O deputado Bruno Engler – Obrigado, Sr. Presidente. Vou tentar ser breve e não fazer uso de todos os 5 minutos. Mas é só porque foi tratado um assunto aqui que me é muito caro. Uma deputada ocupou a tribuna para dizer, lamentar, primeiro, que vários direitos, como ela assim entende, têm sido conseguido via judicial e não via Parlamento. Eu concordo que é lamentável porque quem deveria legislar é o Poder Legislativo. O absurdo não está em nenhuma omissão por parte do Poder Legislativo, que são os representantes eleitos do povo, mas por uma ingerência do Judiciário em atribuição de outro Poder, o que viola a separação dos Poderes da nossa República. Mas, de modo mais profundo, foi dito aqui, desta tribuna, que esta Casa foi homofóbica, foi retrógrada, quando da votação do veto ao Projeto de Lei nº 2.316/2020, do deputado André Quintão. A deputada que fez o discurso ainda não estava nesta Casa, à época. Eu estava e fui um dos principais articuladores a favor do veto e da manutenção do veto. E acho importante a gente relembrar o que foi tratado nesta Casa. Inclusive, foram criticados os parlamentares que se equivocaram no voto e corrigiram o erro no veto – e foram muitos aqui, nesta Casa. O Projeto de Lei nº 2.316/2020 dizia, em seu art. 1º: “O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da sua atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero”. E, aí, o projeto delimita o que é identidade de gênero e expressão de gênero: “Identidade de gênero é a percepção individual ou interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento, e não se limitando às categorias masculina e feminina.” Expressão de gênero! O deputado Betão está falando que é mentira ao interromper a minha fala. Está aqui! Está aqui no texto do projeto, deputado! Mentiroso é o senhor! Mentiroso é o senhor! Eu não estou falando mentira no microfone desta Casa, não.

O presidente – A presidência pede respeito. Enquanto um parlamentar está falando, outro não pode…

O deputado Bruno Engler – A palavra está comigo, e o deputado me chamando de mentiroso! Está aqui o texto da lei, deputado! Eu estou lendo o texto da lei, deputado! Está aqui o texto da lei, deputado! Mentiroso é o senhor!

O presidente – Deputado Betão…

O presidente – A presidência pede o devido respeito aos deputados e deputadas dentro do Plenário, por favor. Por favor, solicito que se recupere o tempo do deputado Bruno Engler, para que ele possa terminar a sua manifestação. Com a palavra, pela ordem, o deputado Bruno Engler.

O deputado Bruno Engler – Obrigado, deputado Duarte Bechir. Eu fico impressionado com a capacidade desse pessoal da esquerda de bradar que é fake news quando eu estou lendo o que estava escrito no projeto de lei, que chegou a virar proposição de lei. Como é mentira, como é fake news se é o texto votado nesta Casa? Infelizmente, quando a gente traz a verdade que eles não gostam, eles bradam que é fake news, eles tentam dizer que é mentira, porque nem eles têm coragem de assumir a patifaria que tentam aprovar nesta Casa. Vamos continuar a leitura do texto legal, que não tem fake news nenhuma: “Identidade de gênero é a percepção individual interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino. Expressão de gênero é a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome”. Aí o texto continua deixando que quem viesse a discriminar essas coisas seria passível de uma multa de mais de R$170.000,00. O texto – e aqui não tem fake news nenhuma – é muito claro: cada um seria aquilo com que se identifica. Se eu, da maneira como estou aqui, hoje, de terno e gravata, com porte de homem, postura de homem, fosse ao Minas Tênis Clube e dissesse que eu me sinto mulher e que queria entrar no vestiário feminino, se algum funcionário do Minas me barrasse, o Minas poderia ser multado em mais de R$170.000,00. Era esse o projeto. Não há fake news alguma. Era isso que estava escrito no texto da lei. Opor-se a esse projeto não é ato de preconceito, mas um ato de defesa das mulheres e meninas de Minas Gerais. Eu tenho muito orgulho de ter trabalhado pelo veto e pela sua manutenção. Eu parabenizo o governador Romeu Zema pelo veto e a esta Casa por tê-lo mantido. Se eles têm vergonha do que propõem, não é problema meu. Agora dizer que o texto que está redigido na lei que foi proposta é fake news é dizer que todo mundo aqui é idiota.