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VET VETO 28/2021

Veto Total à Proposição de Lei 24909, que altera a Lei 14170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/09/2021

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 24909, que altera a Lei 14170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 25/10/2021
Origem Documento MSG 152 de 2021
Documento PL 2316 de 2020

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Aplicação, Sanção, Entidade, Hipótese, Discriminação Sexual, Pessoa, (LGBT), Motivo, Liberdade Sexual, Acréscimo, Identidade, Gênero, Motivo, Inconstitucionalidade, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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10
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8
7
6
5
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3
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