DEPUTADO BRUNO ENGLER (PRTB)
Discurso
Legislatura 19ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2021
Página 30, Coluna 1
Assunto INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. (LGBT).
Proposições citadas PL 2316 de 2020
VET 28 de 2021
Normas citadas LEI nº 14170, de 2002
23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 21/10/2021
Palavras do deputado Bruno Engler
O deputado Bruno Engler – Boa tarde, presidente; boa tarde, colegas aqui presentes; e boa tarde a todos os que estão acompanhando essa sessão da TV Assembleia. Bom, muita gente trouxe aqui notícias para tentar sensibilizar os deputados, e quero trazer também uma notícia: “Adolescente é estuprada por aluno de saia em banheiro de escola nos Estados Unidos”. No início do ano passado, o estado norte-americano da Virgínia aprovou uma legislação muito semelhante à que está em pauta hoje e que também dizia que vinha para combater a discriminação contra as pessoas trans, e aí estabelecia que os trans poderiam frequentar o banheiro de acordo com a sua identificação, sem nenhum critério. Valendo-se dessa lei que foi implementada no estado da Virgínia, um marginal de 14 anos, trajando uma saia, adentrou o banheiro feminino e cometeu um ato de violência sexual contra uma aluna, e esse caso só ganhou repercussão nacional nos Estados Unidos e repercussão internacional porque o pai da aluna violentada foi até a escola reclamar e foi tachado de mentiroso pelos burocratas da escola e pelos membros do conselho que disseram que nada de grave havia acontecido. E o pai da menina, pela reclamação, ainda foi preso, levado para a delegacia. Isso foi aprovado no estado norte-americano da Virgínia, e, se nós não mantivermos o veto, isso vai ser aprovado também no estado brasileiro das Minas Gerais.
Muito se falou aqui das fake news, que estamos contra esse projeto por causa de fake news, que o projeto nada fala de banheiro; e, por diversas vezes, desta tribuna, li o teor do projeto e faço questão de ler novamente para que os parlamentares ouçam e interpretem. Não é difícil interpretar. “Art. 1º – O Poder Executivo imporá, no limite da sua competência, sanção a pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, em efetivo exercício da sua atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa ou atente contra os seus direitos em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero, ou sua expressão de gênero. Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, entende-se por identidade de gênero a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento, e não se limitando às categorias masculino e feminino. Já expressão de gênero é considerada manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir, entre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome”. “Podendo ou não”, ou seja, não é necessária nenhuma dessas mudanças para que a expressão de gênero seja diferente do sexo biológico. Ou seja, um homem com roupa de homem, com cara de homem e com barba na cara pode ir a um estabelecimento, dirigir-se ao banheiro, ao vestiário e à sauna feminina e falar: “Eu quero frequentar esse ambiente porque a minha expressão de gênero é feminina”. E, se ele for impedido, a multa é de até R$177.000,00.
Em momento nenhum, eu disse que a intenção do deputado autor é maléfica. Em nenhuma vez, eu falei isso desta tribuna; e podem buscar as notas taquigráficas desta Casa. O que estou dizendo é que esse projeto abre brecha, abre brecha, sim, para estupro, para abuso, para importunação sexual. Esse projeto é perigosíssimo porque estabelece que os espaços exclusivamente femininos não serão mais exclusivamente femininos. Dessa forma, qualquer homem vai poder adentrar naquele espaço dizendo que a sua expressão de gênero é feminina; e aqui a gente está falando não só das pessoas que sofrem de disforia de gênero, mas também de qualquer homem mal-intencionado, que pode se valer da lei e da possibilidade de multa para frequentar, sim, os espaços que são destinados exclusivamente às mulheres e às meninas de Minas Gerais.
Portanto, senhoras e senhores, é um projeto que traz esses conceitos de expressão e de identidade de gênero que não estão no ordenamento jurídico de Minas Gerais, e portanto é, sim, trazer ao nosso estado a ideologia de gênero. E é um projeto, sim, que coloca em risco as mulheres e meninas de Minas Gerais. Peço a V. Exas. que se coloquem no lugar daquele pai que teve a sua filha estuprada por um marginal que entrou no banheiro feminino do colégio, vestindo uma saia. Imaginem se fosse a filha dos senhores! Imaginem se fosse a irmã dos senhores! Imaginem se fosse a mãe dos senhores, no caso, num clube, ou coisa que equivalha, e não numa escola! Esse projeto é muito, muito perigoso.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais cometeu um erro histórico ao aprovar esse projeto, mas agora temos uma oportunidade de consertar o nosso erro com a manutenção do veto do governador. Então peço encarecidamente a V. Exas. que protejam as mulheres e as meninas de Minas Gerais e que mantenham o veto do governador Romeu Zema a esse absurdo. Muito obrigado, presidente.
O presidente – Muito obrigado, deputado Bruno Engler. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado André Quintão.